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Codificação UNIMED


Caros colegas da SBACV RS.
E com imenso prazer que apresentamos o acordo realizado com a UNIMED PORTO ALEGRE referente as cobranças e codificações dos procedimentos arteriais endovasculares e de emergência.
As tabelas abaixo servem como orientações de codificações mínimas para os procedimentos de aneurisma de aorta abdominal infra-renal, angioplastias, implantes de stent e embolectomias/trombectomias.
Consideramos os valores acordados justos e compatíveis com a realidade atual.
Orientamos a todos associados que utilizem estas codificações em todas UNIMED do RS, caso considerem a codificação melhor do que a que já tem acordado com a sua UNIMED.
Em casos de negativas ou glosas por parte da cooperativa, solicitamos que realizem as justificativas solicitadas pelos auditores. Caso a UNIMED mantenha as negativas ou glosas, favor enviar e-mail com todas as informações para:
presidencia.sbacvrs@gmail.com

Estamos a disposição para qualquer esclarecimento.
Dr.Claudio Nhuch
Presidente SBACV RS


ANEURISMA DE AORTA ABDOMINAL INFRA-RENAL


- 4.08.13.94-0 Implante de endoprótese em aneurisma da aorta abdominal ou torácica com stent revestido 10A 3x
- 4.08.13.18-5 Angioplastia transluminal percutânea para tratamento de obstrução arterial 9B 2x
- 3.09.06.38-5 Arterioplastia da femoral profunda 8A 2x
- 4.08.12.03-0 Angiografia por cateterismo nao seleltivo de grande vaso 5B 2x
- 4.08.12.04-9 Angiografia por cateterismo seletivo de ramo primário – por vaso 4C 2x
- 4.08.12.05-7 Angiografia por cateterismo superseletivo de ramo secundário ou distal – por vaso 5C 2x 


A cobrança deve ser realizada da seguinte forma:
O primeiro código 4.08.13.94-0 deve ser cobrado 100%.
O segundo código 4.08.13.94-0 deve ser cobrado 70% (outra via).
Os demais códigos deverão ser cobrados 50% (mesma via).
Nos procedimentos realizados por via percutânea com a utilização de dispositivos de fechamento, não serão pagos os códigos 3.09.06.38-5.

 

ANGIOPLASTIAS DE MEMBROS INFERIORES


- 4.08.13.26-6 Colocação de stent para tratamento de obstrução arterial ou venosa  10A  – por vaso
- 4.08.13.18-5 Angioplastia transluminal percutânea para tratamento de obstrução arterial 9B – por       vaso
- 4.08.12.03-0 Angiografia por cateterismo nao seleltivo de grande vaso 5B 1x
- 4.08.12.04-9 Angiografia por cateterismo seletivo de ramo primário – por vaso 4C 2x
- 4.08.12.05-7 Angiografia por cateterismo superseletivo de ramo secundário ou distal – por vaso 5C 2x

 

 

A cobrança deve ser realizada da seguinte forma:
O primeiro código 4.08.13.26-6 deve ser cobrado 100%.
Os demais códigos deverão ser cobrados 50% (mesma via).
No caso de tratamento bilateral (ex: kissing de ilíacas), pode-se cobrar o segundo código 4.08.13.26-6 em 70%.
O pagamento será realizado por vaso tratado e não por numero de stents. No caso do implante de 2 stents na femoral superficial, o pagamento dos códigos 4.08.13.26-6 e 4.08.13.18-5 será realizado apenas uma vez. No caso de implante de stent longo que seja implantado na femoral superficial distal e na poplítea supra-condilena, pode ser realizada a cobrança dos códigos 4.08.13.26-6 e 4.08.13.18-5 duas vezes.
Ressaltamos a importância da descrição detalhada do procedimento e em quais vasos foram realizados os implantes de stent e angioplastias.
ATENCÃO: em casos onde não for possível a realização da angioplastia ou implante de stent por questões de dificuldade técnica, deverão ser cobradas as angiografias previstas para o procedimento e o código de angioplastia 4.08.13.18-5, UMA VEZ. A cobrança deste código não exige que tenha sido utilizado qualquer tipo de balão de angioplastia. Classificamos este procedimento como TENTATIVA DE ANGIOPLASTIA SEM SUCESSO.

 

ANGIOGRAFIAS DIAGNOSTICAS

- 4.08.12.03-0 Angiografia por cateterismo nao seletivo de grande vaso 5B 1x
- 4.08.12.04-9 Angiografia por cateterismo seletivo de ramo primário – por vaso 4C 2x
- 4.08.12.05-7 Angiografia por cateterismo superseletivo de ramo secundário ou distal – por vaso 5C 2x

 

A cobrança deve ser realizada da seguinte forma:
O primeiro código 4.08.12.05-7 deve ser cobrado 100%.
Os demais códigos deverão ser cobrados 50% (mesma via).

 

 

EMBOLECTOMIA OU TROMBECTOMIA 


- 3.09.10.08-0 Embolectomia e/ou trombectomia arterial 9C Ate 5x 

 

A cobrança deve ser realizada da seguinte forma:
O primeiro código 3.09.10.08-0 deve ser cobrado 100%.
Os demais códigos deverão ser cobrados 50% (mesma via).
No caso de acesso por mais de uma via, a segunda cobrança pode ser realizada em 70% (vias diferentes).
O pagamento será realizado por vaso tratado, ate um máximo de 5 vasos por procedimento.
Ressaltamos a importância da descrição detalhada do procedimento e em quais vasos foram realizadas as embolectomias.

 

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